Informações

Resolução de Litígios

Se alguma coisa correr menos bem, é assim que resolvemos — e a quem podes recorrer.

Trabalhamos para que a tua experiência connosco corra sempre bem. Se ainda assim houver algum problema, esta página explica como o podes resolver — connosco e, se necessário, através das entidades independentes previstas na lei portuguesa.

Enquadramento legal

Em cumprimento da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, o Pilates Time Studio informa os seus clientes sobre as vias disponíveis para a resolução de conflitos.

Estas vias aplicam-se a litígios de consumo, ou seja, aos que surjam entre o estúdio e um consumidor — pessoa singular que contrata os nossos serviços para uso não profissional.

Fala connosco primeiro

A grande maioria das situações resolve-se com uma conversa. Antes de recorreres a qualquer entidade externa, fala com a equipa no estúdio ou envia-nos uma mensagem:

Comprometemo-nos a acusar a receção da tua reclamação e a dar-te uma resposta fundamentada no prazo máximo de 15 dias úteis. Se o caso for complexo e precisarmos de mais tempo, dizemos-te porquê e quando podes esperar resposta.

Livro de Reclamações

Tens ao teu dispor o Livro de Reclamações, em dois formatos:

  • Formato físico, disponível no estúdio, que te é entregue sempre que o solicitares.
  • Formato eletrónico, acessível a qualquer hora em www.livroreclamacoes.pt.

A reclamação registada no Livro é automaticamente encaminhada para a entidade reguladora ou fiscalizadora competente, que a analisa de forma independente. Recebemos uma cópia e respondemos-te diretamente.

Entidades de resolução alternativa de litígios

Não estamos vinculados a nenhuma entidade de resolução alternativa de litígios por adesão obrigatória. Ainda assim, e nos termos da lei, informamos-te de que podes recorrer às entidades competentes na nossa área geográfica, cuja intervenção aceitamos analisar caso a caso:

A lista completa e atualizada das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo autorizadas em Portugal está disponível no Portal do Consumidor.

Plataforma europeia de resolução de litígios em linha

A Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha (Plataforma ODR) cessou a sua atividade em 20 de julho de 2025, na sequência da revogação do Regulamento (UE) n.º 524/2013. Deixou, por isso, de estar disponível como via de reclamação.

Para litígios transfronteiriços dentro da União Europeia, podes recorrer ao Centro Europeu do Consumidor em Portugal.

Apoio e informação ao consumidor

Se precisares de aconselhamento antes de decidires que caminho seguir, podes contactar:

Lei aplicável e tribunal competente

A relação entre o estúdio e os seus clientes rege-se pela lei portuguesa.

Recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios é sempre facultativo e não te retira o direito de recorrer aos tribunais. Nas ações destinadas ao cumprimento de obrigações emergentes do fornecimento de bens ou serviços a consumidores, é competente o tribunal do domicílio do consumidor, nos termos do artigo 74.º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

Contactos

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